Áreas de atuação





Delegue a Captação de Gestores e Profissionais no mercado para a Trademark. Somos "Consultores de Carreira" e "Headhunters" voltados para empresas de pequeno e médio porte. Como Executivos de Mercado nas áreas de Recursos Humanos, Finanças, Tecnologia da Informação e Administração temos uma ótima rede de relacionamento.

O seu negócio é fazer “negócios” e “dinheiro” e precisa de ótimos Gestores e profissionais! O nosso negócio é buscá-los no mercado. Conte com a nossa consultoria e a assessoria na "base do sucesso"!

Operamos em todo o Brasil!





Nos dias de hoje, entendemos que é praticamente impossível para uma empresa ser competitiva e ter sustentabilidade se não utilizar um modelo de Gestão de Resultados, baseado em uma metodologia que evolua desde o desdobramento das metas até o acompanhamento dos resultados.

Mostramos abaixo um resumo da nossa metodologia para este projeto:

    Apresentação do modelo para Diretoria
    Entendimento da situação atual
        o Metas / Objetivos estabelecidos
        o Indicadores utilizados
        o Sistema gerencial existente
    Sensibilização
        o Apresentação para Gestores e Profissionais que serão envolvidos no processo
    Desdobramento das metas e definição dos indicadores que serão acompanhados
        o Diretoria
        o Gestores
    Reunião de resultados (pré)
        o Definição do cronograma e do responsável pela condução das reuniões
        o Orientação aos envolvidos
    Padronização do modelo de apresentação
    Orientações gerais
    Reunião de resultados (realização)
        o Apresentações das áreas com explicações dos desvios significativos e planos de ação para correção dos desvios
        o Ata da reunião para a Diretoria objetivando “follow-up” para as seguintes





As empresas estão vivendo um momento em que entendem que é essencial a implementação de um modelo de Gestão Estratégica de Remuneração, para que possam se manter competitivas em relação ao segmento em que estão inseridas, bem como ao mercado em geral.

Para isso, a Trademark trabalha nestes projetos sempre com o conceito de Remuneração Total, que é a visão não somente dos Salários, como também a visão da Remuneração Variável e dos Benefícios.

Além disso, entendemos também que é fundamental que, após a construção de um plano de Carreiras e tendo o resultado das pesquisas de Remuneração, a empresa possa se utilizar desta base já implementada para construir um modelo de Gestão de Desempenho, baseado na meritocracia.



Gestão de Carreiras e Competitividade da Remuneração

Gestão da Remuneração Variável

Gestão de Desempenho











Um grande investimento tem ocorrido nas organizações, incluindo as de médio e pequeno porte, no sentido de desenvolver seus colaboradores.

Para aperfeiçoar esse Projeto, é necessário que sejam utilizadas todas as ferramentas e recursos que estiverem disponíveis, dando ênfase à Formação de Líderes, Coaching e Palestras de Sensibilização.


Formação de Líderes

“Coaching” Executivo

Palestras Corporativas



A estratégia da Trademark Consultoria de Gestão, Pessoas e Negócios tem sido fazer parcerias com outros Empreendedores e Empresas visando dar sinergia a negócios complementares e/ou estratégicos como:

- Área Trabalhista - Gama lima & Peres Esteves
- Venda antecipada - créditos de ação trabalhista - Gama Lima & Peres Esteves
- Área Previdenciária - Nunes e Freitas Advogados
- Área Civil - Rodrigues e Fernandes Advogados
- Área Tributária - Plantax Consultoria Empresarial
- Recuperação de diferenças do PIS/COFINS(base sem o ICMS) - Plantax
- Planejamento Patrimonial Familiar Sucessório - Fabiana Azevedo Advocacia
- Planejamento e Desenvolvimento de Carreira - Trademark
- Energia solar - Univergy solar
- Sistemas Jurídicos de Gestão & Tecnologia - Exyon
- Empréstimos consignados - W.J. Promotora de crédito
- Empréstimos com cartão de crédito - Maxipay Brasil
- Empréstimo para empresas (capital de giro e investimentos) - ABIMAX
- Seguros(todos os tipos) - Lins corretora Ltda
- Aposentadoria INSS - Planejamento e Assessoria - Trademark
- Revisão da vida toda INSS - Gama lima & Peres Esteves
- Isenção de IR por doenças graves - Nunes e Freitas Advogados
- Revisão do FGTS - Nunes e Freitas Advogados
- Planejamento/Operações Imobiliárias(venda)- Imobiliária Fernando Brandão

Pretendemos oferecer ao mercado uma gama de serviços testados pela Trademark junto aos seus parceiros com elevada competência e ética comercial. Para consultar em detalhes cada parceria acesse o blog: www.joaoteixeira.com.br.



João Teixeira de Azevedo Neto
Consultor de Gestão, Pessoas e Negócios
Avenida das Américas, 700 - bloco 3 / 217
Barra da Tijuca (RJ)
Fones: 21-98667-2754 / 21-3576-6808


PESSOA FÍSICA

Reajustes dos Planos de Saúde

Com o crescimento dos custos da saúde e mais recentemente com o crescimento da inflação, tem havido uma grande pressão por parte das operadoras dos planos de saúde para reajustarem mensalidades visando reestabelecer as suas margens. Alguns desses reajustes são legais e outros são abusivos. A complexidade da dinâmica desses planos e das leis sobre esses reajustes torna quase que impossível para uma pessoa leiga acompanhar e entender a legalidade de tais reajustes. Através de uma consultoria jurídica especializada, colocamos a disposição, de forma gratuita, a análise individual da sua situação e honorários advocatícios somente no caso de êxito no processo.

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Ressarcimento de FGTS / Planos Econômicos

Esta matéria decorre da Lei 110/01 de 29/6/2001 sobre o pagamento das diferenças do FGTS dos planos Verão e Collor através de acordo proposto pela Caixa Econômica Federal. São reajustes em torno de 80% que deixaram de ser aplicados nas contas do FGTS. Para os que não aderiram ao acordo ou demandaram as diferenças judicialmente é preciso:

1ª Etapa

Ter trabalhado nos anos de 1989 e 1990 com direito ao FGTS e ser aposentado pelo INSS;
Ligar para 0800-726-0207(opção 4) informando o número do PIS e solicitar o extrato;
Após o 5º dia, ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a carteira profissional e o registro do PIS nessa carteira e pegar o extrato analítico;
Enviar-nos o extrato e aguardar o retorno da nossa consultoria sobre as diferenças.

2ª Etapa: Após a conclusão da primeira etapa (caso você tenha diferenças a receber):

Será necessária uma ação judicial contra a caixa econômica; Os honorários advocatícios de 30% só serão cobrados quando você receber as diferenças;
O prazo de levantamento médio das diferenças é de 12 meses;
Tem havido êxito nesse tipo de processo por tratar-se de matéria pacificada pela justiça; para promover a ação judicial será necessário:
Obter do banco anterior à caixa Econômica o extrato analítico desde janeiro de 1989 até a data de transferência dos depósitos para a Caixa (1991/1992);
Calcular através de perícia especializada os valores das diferenças atualizadas até a data presente. Isto custa 150,00 reais e a nossa consultoria contrata esse serviço;
Pagar custas judiciais nos casos onde o valor da ação é superior a R$ 60.000,00. Essas custas são de 0.5% do valor da ação; o pagamento será feito pelo interessado diretamente à Justiça;
Enviar-nos os seguintes documentos (cópias):
  Comprovante de residência;
  Todas as Carteiras profissionais (páginas iniciais), contratos de trabalho e todas as anotações sobre o FGTS e o PIS;
  Carteira de Identidade;
  Carta de concessão da aposentadoria do INSS recebida na aposentadoria. Essa carta está também disponível em: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/concal/concalInicio.xhtml



Ressarcimento de FGTS / Juros Progressivos


Aplica-se àqueles que ( na mesma empresa) foram admitidos antes de setembro de 1971 ou posteriormente fizeram uma opção retroativa a uma data anterior a setembro/71. Os abrangidos deveriam ter suas contas de FGTS capitalizadas a 6% ao ano. Muitos porem, principalmente os que fizeram a opção retroativa, não tiveram a conversão de 3% para 6% e tem as diferenças para receber. Você pode verificar essas datas em sua carteira profissional. Já encontramos casos de colegas nessa situação e que tem direito a uma diferença expressiva de “ juros progressivos”. Se você ou um parente seu estiver enquadrado nesta situação recomendo buscar o extrato analítico do FGTS da Caixa econômica e verificar a taxa de juros aplicada. Ela fica destacada logo no início da página.

Para acessar o extrato completo do FGTS pela internet cadastre-se e acesse: http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp Para obter o extrato na Caixa Econômica : Ligar para 0800-726-0207(opção 4) informando o número do PIS e solicitar o extrato analítico. Após o 5º dia, ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a carteira profissional e o registro do PIS nessa carteira e pegar o extrato analítico do FGTS.


Revisão de Aposentadoria do INSS


PERÍODO: aposentadorias concedidas em 1974
REVISÂO: Pelo menor valor-teto. O Governo duplicou em 1974 o valor do teto da época para evitar que o aposentado recebesse benefícios muito maiores do que as contribuições. Criou dois limites: o maior e o menor valor-teto.

PERÍODO: aposentadorias entre maio de 1980 e abril de 1982
REVISÂO: Em 1979, o governo determinou que a correção do menor valor-teto fosse feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), porém o INSS aplicou a correção com índices inferiores e esse teto ficou abaixo do que deveria. Pode pedir revisão quem se aposentou nesse período e teve benefício inicial a partir de 8 (oito) salários mínimos.

PERÍODO: aposentadorias entre junho de 1977 e outubro de 1988
REVISÃO: O INSS durante este período, não aplicou corretamente o índice da inflação da época, medida pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) em 24 das 36 contribuições que eram usadas para calcular o benefício, o que pode ter prejudicado alguns aposentados.

PERÍODO: aposentadorias entre 5/10/1988 a 4/4/1991
REVISÃO: É o chamado Buraco Negro. Foi uma correção que o INSS fez num erro de cálculo das contribuições previdenciárias. Ao calcular a média salarial o INSS deveria ter corrigido as últimas 36 contribuições, mas aplicou a correção monetária apenas em 24 contribuições.

PERÍODO: aposentadorias entre 5/10/1988 e 4/4/1991.
REVISÃO: O Governo elevou o teto em 1998 e em 2003, mas quem se aposentou antes e teve o benefício limitado ao teto da época, que era menor foi prejudicado. STF (Superior Tribunal Federal), decidiu que quem estava aposentado antes disso e teve a limitação tem direito a revisão. Quem se aposentou entre 1988 e 1991, também pode ter tido o benefício limitado ao teto após a revisão do buraco negro.

PERÍODO: Aposentadorias que poderiam iniciar em 1989 mas o segurado adiou o pedido a pedido do INSS
REVISÃO: Teto de 1988: Em 1989 o INSS estava fazendo alterações no teto das aposentadorias de 20 salários mínimos para 10. Com esta mudança quem descontava de 11 a 20 salários, ficou prejudicado.

PERÍODO: Aposentadorias que poderiam iniciar em 1989 mas o segurado adiou o pedido a pedido do INSS
REVISÃO: Revisão dupla do STJ. Em julho de 1989 o governo reduziu o teto de 20 para 10 salários mínimos, além disso, o INSS errou nos cálculos das contribuições entre 1988 e 1991, o que deu margem a dupla revisão concedida pelo STJ.

PERÍODO: aposentadorias entre 5/04/1991 a 31/12/1993.
REVISÃO: BURACO verde. A legislação estabelece que a média salarial, usada para calcular aposentadorias, não pode superar o teto previdenciário. Naquele período não havia lei que obrigasse o INSS a pagar no primeiro benefício, as perdas que não foram incorporadas na aposentadoria porque ultrapassavam o teto. Porém, uma lei exigiu que esses benefícios deveriam ter a reposição das perdas, em 1994 foi pago o reajuste. Porém, nem todos os segurados tiveram o cálculo correto.

PERÍODO: Aposentadorias entre 5/4/1991 a 31/12/2003
REVISÃO: Com o aumento do teto do INSS em 1998 e em 2003, quem se aposentou antes da mudança e teve o benefício limitado ao teto recebeu uma aposentadoria menor. Depois que o STF decidiu que os aposentados deste período tinham direito a correção, o INSS começou a pagar a correção automaticamente para alguns segurados.

PERÍODO: aposentadorias a partir de 28/11/1999
REVISÃO DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL: Além do desconto de 30% no valor inicial, quem se aposentou após dezembro de 1999, ainda teve uma mordida do fator previdenciário que é o índice que reduz o benefício de quem se aposenta proporcionalmente. Para alguns juízes a aposentadoria proporcional não deve ter ao mesmo tempo desconto do fator previdenciário e do redutor que é aplicado no cálculo do benefício pois isso é uma punição dupla. Caso o segurado queira recorrer deve verificar na carta de concessão se o seu benefício é proporcional e se teve o desconto do fator previdenciário. O desconto do fator é aplicado depois que o INSS calcula a média salarial do segurado. Atualmente é recomendável entrar com ação apenas para as aposentadorias concedidas após 2002.

PERíODO: aposentadorias entre 2002 e 2007
REVISÃO: Antes de conceder o benefício o INSS deve calcular as melhores opções para o segurado. No entanto o instituto calcula de quanto seria o benefício apenas em 1998 e na data da concessão. O correto seria calcular o benefício antes de 1998 (média das 36 ultimas contribuições), entre 1998 e 1999 calculando o pedágio de até 30% e após 1999 calculando o desconto do fator.

PERÍODO: Aposentadorias entre janeiro de 2002 e 31/12/2004
REVISÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO: O Fator previdenciário (Índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo) não foi aplicado de forma mais vantajosa entre 1999 e 2004 para quem tinha o fator maior que 1 (um) e poderia elevar o valor do benefício. Neste caso o segurado recebeu um valor menor de acordo com uma regra de transição.

PERÍODO: Aposentadorias por incapacidade entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009
REVISÃO: Para aposentadorias concedidas entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009. Neste período o INSS baseava-se em um decreto e usava todas as contribuições após julho de 1994, para calcular esses benefícios de quem tinha até 144 contribuições. A Lei diz, entretanto que é preciso descartar as 20% menores contribuições. Pode pedir a correção quem começou a receber este tipo de benefício entre 2002 e 2009, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte (desde que gerada por uma aposentadoria por invalidez ou por um segurado que morreu antes de se aposentar) e tinha menos de 144 contribuições na data do pedido. Precisa consultar a carta de concessão do benefício antes de mover a ação.

PERÍODO: aposentadorias entre setembro de 2003 a dezembro de 2006.
REVISÃO: Melhor Benefício ente 2003 e 2006. Para aposentadorias concedidas entre setembro de 2003 e dezembro de 2006. Em dezembro de 2003 houve uma mudança na tabela do fator previdenciário. Que elevou o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Até essa data, havia o fator, mais ele usava uma expectativa de vida estimada. Depois, passou a ser usada a expectativa medida pelo censo de 2000. Com isso, houve desconto maior nos benefícios concedidos após a mudança. Quem tinha condições de se aposentar antes pode pedir a revisão e evitar o desconto maior.

PERÍODO: Aposentadorias em qualquer data
REVISÃO: critério de melhor benefício: podem requerer todos que se enquadrarem na situação. O INSS deve calcular todas as possibilidades possíveis na hora de conceder uma aposentadoria, isso quer dizer que o INSS, deve fazer vários tipos de cálculo visando apresentar o melhor benefício ao segurado. Dependendo dos tipos de cálculos uma aposentadoria pode vir a ter divergências de valores para maior ou menor, a esse fenômeno damos o nome de melhor benefício.

PERÍODO: Aposentadorias em qualquer data
REVISÃO: Adicional por Invalidez podem recorrer todos que se sentirem prejudicados. O INSS paga um percentual de 25% a mais sobre a aposentadoria por invalidez sempre que o segurado necessite de cuidados permanentes de terceiros. O valor é pago mesmo que o segurado receba o teto do INSS. Listamos a seguir as doenças que permitem o recebimento da concessão extra: Cegueira Total, perda de nove dedos das mãos, paralisia dos membros inferiores ou superiores (braços e pernas), perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação das vidas orgânicas e sociais, doença que exija permanência continua no leito e incapacidade permanente para as atividades diárias. Além destas doenças, existem outras que foram aceitas via processos judiciais. A concessão do adicional de 25% depende de laudo de peritos.

NOTA: Em todos os casos de aposentadoria mencionados acima aplicam-se também às pensões delas decorrentes. Resumindo, para demandar judicialmente a revisão da aposentadoria é necessário:

Ser aposentado pelo INSS e enquadrado em uma das situações descritas:
Ou ser pensionista de contribuinte enquadrado em uma destas possibilidades;
Ter recolhido pelo teto da previdência social na época da concessão da aposentadoria.


Serão isentas as custas judiciais quando o contribuinte não tiver renda suficiente para pagá-las (anexo 1);
As custas são de 1% ou 2% das diferenças, conforme a Vara da Justiça Federal;
Será conhecido o novo valor atualizado da aposentadoria e o total das diferenças retroativas. Para tanto será feito um cálculo pericial, que faremos junto a uma consultoria especializada (pago);
O prazo médio de execução das ações tem sido de 2 anos e meio;
Após transitada em julgado o novo valor da renda será atualizado pelo INSS; até R$ 56.220,00( 60 mínimos) o pagamento das diferenças será feito em até 60 dias após o trânsito em julgado; nos demais casos será pago através de precatório em até dois anos;
Os honorários advocatícios (30% ) só serão cobrados após o crédito das diferenças;
Precisamos receber cópias do(a):
Comprovante de residência, CPF e Identidade;
Carta de concessão da aposentadoria: http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/concal/concalInicio.xhtml
Extrato de pagamento de benefício: https://meu.inss.gov.br/central/index.html
CNIS ( pessoalmente em qualquer agência do INSS ) ou acessar https://meu.inss.gov.br/central/index.html
Anexo 1 (declaração de assistência judiciaria), se for o caso;
Anexo 2 (Procuração);
Anexo 3 (Contrato de serviços).




PESSOA JURÍDICA

Otimização de custos de importação


O maior desafio de todo Executivo na realização dos negócios é otimizar os resultados da Organização. Como a maximização das receitas é sempre o caminho mais árduo sugere-se então a busca pela otimização dos custos. Você verá a seguir um quadro com as possibilidades que se apresentam para as empresas cujos processos incluem Importação. Podemos ajudá-lo na identificação dessas oportunidades através da Trademark Gestão e Negócios em parceria com a Proaction. Fale conosco.


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Recuperação de depósitos judiciais


Existem alguns bilhões de reais adormecidos em depósitos judiciais encerrados ou arquivados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A sua empresa pode ser uma das beneficiárias. O trabalho da Consultoria Trademark em parceria com a RMB Advocacia é feito através de um contrato de sucesso. Os valores levantados são depositados diretamente na conta da empresa e no caso de insucesso no levantamento de valores a empresa contratante não pagará nenhum honorário. Nossa busca e atuação ocorrem em processos inativos e/ou encerrados, razão pela qual não há violação de direitos de advogados anteriormente constituídos.


Tipos de Recuperação


Atuamos com êxito na recuperação de créditos empresariais não tributários, inativos ou literalmente perdidos de forma administrativa e rápida. Os Créditos passíveis de resgates são:

Créditos INATIVOS, oriundos do FGTS que pertencem ao empregador.
Fundos adormecidos depositados em contas bancárias junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pertencentes às empresas que possuíam, à época, empregados na condição de não optantes do atual regime do FGTS
Créditos INATIVOS, relativos a diferenças de saldos de Depósitos Recursais em demandas trabalhistas já encerradas.
Recuperação das diferenças de saldos de depósitos recursais já levantados, em processos baixados, arquivados definitivamente e/ou até eliminados fisicamente, na Justiça do Trabalho.
Penhoras online no CPF dos sócios.
Créditos de IRRF/INSS penhorados online pela justiça, que serão compensados no CNPJ da empresa.
Auditoria completa do histórico de sua empresa em CD-ROM, encadernação com os saldos de processos já resgatados e à resgatar de depósitos recursais e trabalhistas.


Custos

O contratante não terá nenhum custo - seja a título de taxas, diligências, honorários, seja a que título for - sendo estes compensados somente ao final, no caso de êxito e sobre o valor efetivamente recuperado.

Prazo de recuperação

O prazo médio para início dos resgates é de 90 (noventa) dias. Fazemos buscas nos processos inativos e transitados em julgado.

Documentação necessária:

Lista com a Identificação dos depósitos;
Contrato de Prestação de serviços, em 03 vias, assinado e com as firmas reconhecidas;
Procuração por instrumento público, cujo modelo fornecemos por e-mail;
Última alteração contratual consolidada da empresa, no caso de LTDA (03 vias autenticadas);
Última Ata de eleição da diretoria e estatuto, no caso de S/A (03 vias autenticadas);
CNPJ;
Identidade e CPF dos signatários do Contrato e da Procuração (03 cópias autenticadas).



Consultoria e Gestão Fiscal


Em parceria com a Plantax realizamos : Diagnóstico e mapeamento das necessidades, definição de metodologia, levantamento e análise de dados tributários;Planejamento Tributário: diagnóstico e definição de soluções alternativas para otimização da carga tributária; Impostos Diretos: preparação e revisão da declaração de rendimentos, revisão da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social, forma de recolhimento a ser adotada, identificação e quantificação de eventuais contingências fiscais; Impostos Indiretos: revisão dos procedimentos fiscais em face da legislação vigente, identificação e quantificação de eventuais contingências fiscais, identificação e quantificação de créditos não-apropriados;Elaboração de Regimes Especiais;Elaboração de Consultas Formais à Secretaria da Fazenda Estadual.


Planos TIM e SODEXO


Através de parcerias a Trademark se propõe a analisar o plano de telecomunicação mais adequado para as organizações com impactos significativos de redução das contas telefônicas mensais. Também atuamos com planos de refeição e demais propostas oferecidas pela SODEXO Brasil.



2015 | Trademark Gestão e Negócios